REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MARCAS PREMIADAS TE LEVAM MAIS LONGE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.040384/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A.
Endereço: TABAPUA Número: 841 Complemento: ANDAR 6 SALA 612
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04533-013
CNPJ/MF nº: 07.271.850/0001-73

1.2 - Aderentes:
Razão Social:SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: TABAPUA Número: 841 Complemento: ANDAR 6 CONJ 601
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04533-013
CNPJ/MF nº:09.477.652/0001-96

Razão Social:DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
Endereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI Número: 105 Complemento: CONJ 72 7 ANDAR LADO A THERA CORPORATE
Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-010
CNPJ/MF nº:05.300.331/0001-60

Razão Social:LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
Endereço: DONA LAURA Número: 320 Complemento: ANDAR 13 CONJ 1301
Bairro: RIO BRANCO Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:90430-090
CNPJ/MF nº:14.049.467/0001-30

Razão Social:ITAMBE ALIMENTOS LTDA.
Endereço: MANCHESTER Número: 2185
Bairro: SETOR FAZENDA BOTAFOGO Município: GOIANIA UF: GO CEP:74703-010
CNPJ/MF nº:16.849.231/0017-71

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Brasília/DF GO MS MT RS SC SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2025 a 13/06/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2025 a 31/05/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Para participar da promoção “MARCAS PREMIADAS TE LEVAM MAIS LONGE” todo cliente pessoa física ou jurídica, domiciliado e residente no território nacional, que efetuar compra no mesmo cupom fiscal a cada R$ 40,00 (quarenta reais) em produtos participantes dos fornecedores e marcas Lactalis do Brasil, Itambé, Dairy Partiners, nas lojas participantes "físicas" ou “virtuais” do Supermercado Comper ou Fort Atacadista terá direito a participar da promoção, desde que identifique seu CPF ou CNPJ no caixa, ao final da compra, e efetive seu cadastro no site da promoção para concorrer ao prêmio do sorteio. www.marcasquepremiam.com.br
6.1.1. Após efetivar seu cadastro na promoção, o participante receberá 1 (um) número da sorte a cada R$ 40,00 em compras realizadas dentro dos critérios descritos acima no item 6.1.

6.2. A participação na promoção está condicionada ao cliente:
a) Identificar seu CPF ou CNPJ no caixa, ao final da compra : esse dado é utilizado para identificação do sistema e site da promoção, para que seja contabilizado cada número da sorte a que o cliente participante tiver direito. Caso o mesmo não identifique o CPF ou CNPJ no caixa, ao final da compra, esta compra não identificada não será considerada na promoção. O CPF ou CNPJ fornecido não poderá ser alterado.
b) Ativar seu números da sorte efetivando seu cadastro no site da promoção: www.marcasquepremiam.com.br

6.3. A cada produto acelerador adquirido na compra (no mesmo cupom fiscal) realizada dentro dos critérios descritos no item 6.1, o cliente participante terá direito a 1 (um) número da sorte EXTRA por produto acelerador, conforme relação descrita a seguir:
MARCA PRODUTOS ACELERADORES PARTICIPANTES
ITAMBÉ MANTEIGA EXT S/SAL TAB ITAMB 200G LOND
ITAMBÉ MANTEIGA EXT C/SAL TAB ITAMB 200G LOND
ITAMBÉ MANTEIGA 1A QUALIDADE PT 200G ITAMBE IG
ITAMBÉ MANTEIGA 1A QUALIDADE PT 500G ITAMBE IG
ITAMBÉ REQUEIJAO NOLAC COPO 200G ITAMBE
ITAMBÉ REQUEIJAO LIGHT COPO 200G ITAMBE
ITAMBÉ REQUEIJAO TRADICIONAL COPO 200G ITAMBE
BATAVO IOG.LIQ.BATAVO 170G.PENSE ZERO MAMAO
BATAVO IOG.LIQ.BATAVO 170G.PENSE ZERO MORANGO
BATAVO IOG.LIQ.BATAVO PENS.ZERO 850G MAMAO
BATAVO IOG.LIQ.BATAVO PENS.ZERO 850G MORANGO
BATAVO BEB.LAC.BATAVO PENS.ZERO 400G MORANGO
BATAVO BEB.LAC.BATAVO BATIDO 850G PENSE ZERO
BATAVO BEB.LAC.BATAVO PENSE ZERO 850G PERA
BATAVO BEB.LAC.BATAVO PENSE ZERO 170G PERA
BATAVO BEB.LAC.BATAVO PENSE ZERO 540G MOR/AME
PRESIDENT QUEIJO MUSSARELA PRESIDENT 150G FAT
PRESIDENT QUEIJO PRATO PRESIDENT 150G FAT.
BATAVO IOG.GREGO BATAVO 100G PENSE ZERO MORANGO
BATAVO IOG.BATAVO 450G PED.MOR. PENSE ZERO
BATAVO IOG.GREGO BATAVO 100G PENSE ZERO. PEDACOS MORANGO
Chambinho CHAMBINHO Chocolate 16x320g BR
Chambinho CHAMBINHO Petit Morango 16x320g BR
Chamyto CHAMYTO Leite Fermentado 21(6x75g) BR
Chamyto CHAMYTO LeiteFermentado 21(6x120g)BR
Chandelle CHANDELLE Chocolate 6x720g PR90g Gtrs BR
Chandelle CHANDELLE Chocolate Branco 18x360g BR
Chandelle CHANDELLE Chocolate 8x540g BR
Galbani GALBANI Grana Padano (12x125g)BR
Galbani GALBANI Queijo Parmigiano Reggiano (12x125g)BR
Galbani GALBANI Queijo Parmesão Fracionado (20x180g)BR
BATAVO BEB.LAC.BATAVO 170G PENSE ZERO AMORA
BATAVO BEB.LAC.BATAVO 850G PENSE ZERO AMORA
BATAVO IOG.GREGO BATAVO 500G PENSE ZERO MORANGO
BATAVO IOG.LIQ.BATAVO 1,15KG MOR.PENSE ZERO
BATAVO IOG.LIQ.BATAVO 1,15KG BAT.PENSE ZERO
PRESIDENT QUEIJO MUSSARELA PRESIDENT 300G FAT PCT
BATAVO IOG.LIQ.BATAVO 1,15KG AMEIXA PENSE ZERO
BATAVO IOG.LIQ.BATAVO 170G PENSE ZERO. AMEIXA
PRESIDENT QUEIJO PRATO PRESIDENT 150G GRAN RESERVA
BATAVO IOG.BATAVO 540G MOR.BANDEJA PENSE ZERO
BATAVO IOG.BATAVO 1,15KG MAMAO PENSE ZERO
6.4. O cliente que efetuar o pagamento da compra através do VUON CARD terá direito a 10 (dez) números da sorte adicionais na referida compra.

6.5. Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, não participam desta Ação as fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes produzidas pela Lactalis.

6.6. Antes ou após a compra devidamente identificada e dentro dos critérios de participação da promoção, o cliente interessado em participar da campanha deverá obrigatoriamente:
a) Acessar o site dentro do período de participação da promoção; www.marcasquepremiam.com.br
b) Fazer seu cadastro informando os dados obrigatórios solicitados. Estas informações permitirão sua clara identificação e rápida localização. Atenção: após o preenchimento dos dados obrigatórios, não será possível alterar nome e sobrenome, CPF e data de nascimento (em caso de pessoa física) e razão social e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).
c) Marcar se aceita receber mensagens e informações das empresas do Grupo Pereira, e que seus dados sejam utilizados para avaliação de crédito.
d) Para concluir seu cadastro na promoção, o consumidor deverá, obrigatoriamente, concordar expressamente com todos os termos e condições previstos no presente Regulamento, marcando o item "Declaro que li e concordo com o Regulamento da Promoção." Ao marcar este item, o participante declara também concordar com a Política de Privacidade de acesso ao site e cadastro na promoção, disponível em www.marcasquepremiam.com.br
e) Salvar seu cadastro para que permaneça disponiível durante toda a promocão.
f) Após concluir seu cadastro na promoção, cada número da sorte a que tiver direito será ativado dentro do prazo determinado neste Regulamento.

6.6.1. O cadastro na promoção deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra. A participação é válida para consumidores maiores de 18 (dezoito) anos com CPF ou CNPJ válido junto à Receita Federal do Brasil.

6.6.2. A empresa promotora disponibilizará no site da promoção em até 7 (sete) dias úteis após a realização da compra e/ou cadastro no site a quantidade exata de números da sorte a que o participante tem direito referente a cada compra realizada dentro dos critérios de participação da presente promoção. Para consultar cada número, o participante poderá acessar o site da promoção e digitar seu CPF ou CNPJ cadastrado.

6.7. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 40,00 (quarenta reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.

6.8. : uma compra no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) em produtos participantes dos fornecedores e marcas participantes A título explicativo equivale a 1 (um) número da sorte; uma compra no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) em produtos participantes dos fornecedores e marcas participantes equivale a 2 (dois) números da sorte, entretanto, uma compra no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) em produtos dos fornecedores e marcas participantes equivale a 2 (dois) números da sorte, sendo que neste caso, os R$ 5,00 (cinco reais) restantes serão desprezados para efeito de somatória com as futuras compras.

6.9. : uma compra no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) contendo 3 (três) A título explicativo contendo produto acelerador conforme item 6.3 produtos aceleradores dos fornecedores e marcas participantes equivale a 4 (quatro) números da sorte; uma compra no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) contendo 3 (três) produtos aceleradores dos fornecedores e marcas participantes equivale a 5 (cinco) números da sorte.

6.10. : uma compra de produtos participantes dos fornecedores e marcas participantes no valor A título explicativo pagando com VUON Card de R$ 40,00 (quarenta reais), paga através do VUON CARD, dará direito a 10 (dez) números da sorte adicionais na referida compra.

6.11. Ficam os participantes cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

6.12. Fica limitada a distribuição de até 1.000 (mil) números da sorte por CPF ou CNPJ.

6.13. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, telefone, site, aplicativo ou sistema a apresentação física do cupom fiscal de compra participante na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias corridos após o efetivo contato, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o cancelamento de seu cadastro.

6.14. Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o Fale Conosco no site da promoção www.marcasquepremiam.com.br

6.15. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados. Também não poderão participar produtos vedados pelo Art. 4º da Lei nº 11.265/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, sendo estes: fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes (incluindo as dietoterápicas específicas), mamadeiras, bicos e chupetas.

6.16. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

6.17. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/06/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2025 00:00 a 31/05/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/06/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Presidente Campos Salles NÚMERO: 558 BAIRRO: Glória
MUNICÍPIO: Joinville UF: SC CEP: 89217-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Ambiente virtual
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Certificado de Barras de Ouro com sugestão de compra de 1 (um) automóvel BYD DOLPHIN EV, 2025/2025, 0km. 131.829,00 131.829,00 0 999 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 131.829,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
a) ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 elementos sorteáveis, de 0 a 99.999 por série.
b) NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série, e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Número da sorte: 123/12.345
123 = Série
12.345 = Elemento sorteável

11.2. Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

11.3. Regra de Apuração da Série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.

11.3.1. Nota: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

11.4. Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

11.5. Número da Sorte Contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

11.6. Regra de Apuração do Contemplado : Para determinação do participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.

11.7. Aproximação:
a) No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
b) Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

11.8. Distribuição dos Números da Sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de clientes regulares, pessoas físicas ou jurídicas que adquirirem R$ 40,00 (quarenta reais) não cumulativos em produtos participantes dos fornecedores e marcas Lactalis Lactalis do Brasil, Itambé, Dairy Partiners nas lojas participantes "físicas" ou “virtuais” do Supermercado Comper ou Fort Atacadista, não estando previstas:
a) Compras de grupos de pessoas físicas ou jurídica, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
b) Qualquer tipo de tentativa de burlar ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
c) Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

12.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

12.3. O cancelamento de notas/cupons que houverem gerado número(s) da sorte(s) na promoção acarretará na invalidação dos respectivos números da sorte, quando este for constatado na apuração dos contemplados.

12.4. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar ao potencial contemplado via e-mail ou telefone a apresentação física do cupom fiscal na promoção para confirmar a veracidade do número da sorte obtido. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias corridos após o efetivo contato, o mesmo será desclassificado da promoção.

12.5. A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante e/ou possível contemplado que falte com respeito e urbanidade com os funcionários da loja e/ou promoção.

12.6. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do referido prêmio, e a empresa promotora realizará a apuração de um novo contemplado, dentro das regras estabelecidas no presente regulamento.

12.7. Não poderão participar da promoção os sócios, diretores, administradores e empregados da empresa mandatária e aderentes, bem como funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “MARCAS PREMIADAS TE LEVAM MAIS LONGE”. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O resultado da promoção será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a data da apuração, no site da promoção com nome e número da sorte contemplado, e neste será mantido por 30 (trinta) dias corridos ou até o contato com todos os contemplados.

13.2. O contemplado será comunicado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado. 13.3. O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora e/ou Aderentes para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora e/ou Aderentes, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do número da sorte contemplado na apuração, após a confirmação de que o(a) seu(ua) detentor(a) cumpriu com todos os critérios de participação exigidos na presente promoção, e não incorreu em nenhum dos critérios de desclassificação descritos.

14.2. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação.

14.3. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e mensagens no telefone cadastrado na promoção.

14.4. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na loja onde foi realizada a compra, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data da apuração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio com autenticação em cartório, por semelhança, e apresentação de cópia do RG e CPF, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

14.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

14.6. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

14.7. Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.

14.8. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF, comprovante de endereço e se solicitado o cupom fiscal cadastrado, bem como assinar o “recibo de entrega do prêmio”, em modelo disponibilizado pela promotora, o qual constituirá prova de entrega do prêmio. Este recibo deverá ser mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.

14.9. A responsabilidade das empresas promotoras com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

14.10. O prêmio será entregue apenas para pessoa física. Caso o cadastro na promoção tenha sido realizado através de pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue para um dos sócios da pessoa jurídica contemplada, mediante apresentação do contrato social ou documento equivalente.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A empresa aderente SDB Comércio de Alimentos Ltda recolherá 30% (trinta por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

15.2. O regulamento completo estará disponível ao acesso de todos os interessados no site da promoção www.marcasquepremiam.com.br

15.3. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.4. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

15.5. A empresa mandatária, neste momento, assume a responsabilidade e o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados serão compartilhados apenas com a empresa aderente SDB Comércio de Alimentos LTDA e com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

15.5.1. A empresa mandatária encaminhará a SPA/MF a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

15.6. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem os referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

15.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

15.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

15.9. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem através do Fale Conosco no site da promoção: . www.marcasquepremiam.com.br

15.9.1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

15.10. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

15.11. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

15.12. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.marcasquepremiam.com.br materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site. . Para os demais

15.13. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

15.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF.

15.15. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41 /08).

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.